Na Europa, as plataformas cripto operam agora ao abrigo do MiCA, e várias outras jurisdições pedem às plataformas que verifiquem o que os clientes não profissionais sabem antes de investirem. Este guia resume os principais textos com links.
O Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) aplica-se integralmente desde 30 de dezembro de 2024. O período transitório para os prestadores já ativos ao abrigo do direito nacional terminou, o mais tardar, em 1 de julho de 2026.
O artigo 81 exige que os prestadores de serviços de criptoativos que prestam aconselhamento sobre criptoativos ou gestão de carteiras de criptoativos avaliem a idoneidade, incluindo os conhecimentos e a experiência do cliente em investimento em criptoativos, os seus objetivos, a sua situação financeira e a sua capacidade de suportar perdas.
Para outros serviços, como a troca ou a execução de ordens, o MiCA não prevê um teste de adequação como o da MiFID II. Ainda assim, muitas plataformas usam uma verificação de conhecimentos na abertura de conta, no âmbito dos seus controlos de risco e da comunicação com os clientes. Se um criptoativo for qualificado como instrumento financeiro, aplica-se antes a MiFID II, incluindo o artigo 25.
Desde 8 de outubro de 2023, nos termos do Policy Statement PS23/6 da FCA, as empresas que divulgam promoções financeiras de oferta direta relativas a qualifying cryptoassets devem, entre outras coisas:
As Guidelines for Virtual Asset Trading Platform Operators da SFC exigem que as plataformas licenciadas avaliem os conhecimentos de um cliente não profissional sobre ativos virtuais antes de lhe prestarem serviços, e que ofereçam formação quando o cliente não tiver esses conhecimentos.
A Unicorn Academy for Business é uma ferramenta de avaliação de conhecimentos que utiliza nos seus próprios processos. Não decide se um produto é adequado para um cliente e não garante, por si só, o cumprimento da MiFID II, do MiCA ou de qualquer outra regra. A forma como utiliza os resultados e a avaliação da adequação ou da idoneidade continuam a ser da sua responsabilidade.
O MiCA exige uma avaliação da idoneidade para o aconselhamento e a gestão de carteiras. Para outros serviços não prescreve um teste; as regras nacionais e a sua própria política de risco podem, ainda assim, exigi-lo. Confirme junto do seu regulador e dos seus consultores.
Sim. O seu nome, logótipo e cores aparecem em todas as páginas, em 16 idiomas, e o teste pode funcionar dentro da sua app.
Não. É uma ferramenta utilizada nos seus próprios processos; o cumprimento continua a ser da sua responsabilidade.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e aplicam-se de forma diferente consoante o país, a licença e o tipo de cliente: consulte os textos oficiais em vigor e as orientações do seu regulador.