Os contratos por diferença (CFD) e os futuros são derivados e utilizam alavancagem. As regras europeias, britânicas e norte-americanas pedem às empresas que recolham informações sobre os conhecimentos e a experiência do cliente antes de este começar a negociar. Segue-se um resumo com os textos oficiais.
Nos termos do artigo 25(3) da Diretiva 2014/65/UE (MiFID II), uma empresa que presta execução ou receção e transmissão de ordens sem consultoria deve avaliar se o produto é adequado, com base nos conhecimentos e na experiência do cliente. Os CFD e os futuros são derivados, pelo que a isenção de mera execução do artigo 25(4) não se aplica.
Os artigos 55 e 56 do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão definem que informações são recolhidas e como a avaliação é conservada. As orientações da ESMA sobre adequação (ESMA35-43-3006, janeiro de 2023) acrescentam expectativas sobre a conceção das perguntas, a autoavaliação e as tentativas repetidas.
Através da Decisão (UE) 2018/796, a ESMA restringiu a comercialização, a distribuição e a venda de CFD a clientes não profissionais a partir de 1 de agosto de 2018. As autoridades nacionais adotaram depois medidas permanentes baseadas no mesmo modelo. Os principais elementos:
Reino Unido: o Policy Statement PS19/18 da FCA tornou permanentes restrições semelhantes sobre os CFD a partir de 1 de agosto de 2019 (1 de setembro de 2019 para opções semelhantes a CFD). As regras de adequação para serviços sem consultoria constam de COBS 10 e 10A.
Estados Unidos: a NFA Compliance Rule 2-30 exige que as empresas de futuros obtenham informações dos clientes particulares, incluindo profissão, rendimento anual e património líquido estimados, idade e experiência anterior em investimento e em negociação de futuros, e prestem informação sobre riscos antes da abertura da conta.
A Unicorn Academy for Business é uma ferramenta de avaliação de conhecimentos que utiliza nos seus próprios processos. Não decide se um produto é adequado para um cliente e não garante, por si só, o cumprimento da MiFID II, do MiCA ou de qualquer outra regra. A forma como utiliza os resultados e a avaliação da adequação ou da idoneidade continuam a ser da sua responsabilidade.
Por si só, não. As regras também consideram a experiência, as habilitações e a profissão, bem como a forma como utiliza o resultado. O teste dá-lhe elementos documentados sobre os conhecimentos; a avaliação continua a ser sua.
Sim. Cada categoria tem o seu próprio número de perguntas, nota mínima, tentativas e horas de espera.
Cada tentativa é guardada com data, perguntas, respostas, pontuação, versão do teste e idioma numa cadeia de hash, exportável em CSV ou JSON.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e aplicam-se de forma diferente consoante o país, a licença e o tipo de cliente: consulte os textos oficiais em vigor e as orientações do seu regulador.