Guia para corretoras e apps de trading

Avaliação da adequação MiFID II para CFD e futuros

Última revisão: 29 de outubro de 2026

Os contratos por diferença (CFD) e os futuros são derivados e utilizam alavancagem. As regras europeias, britânicas e norte-americanas pedem às empresas que recolham informações sobre os conhecimentos e a experiência do cliente antes de este começar a negociar. Segue-se um resumo com os textos oficiais.

MiFID II: adequação para derivados

Nos termos do artigo 25(3) da Diretiva 2014/65/UE (MiFID II), uma empresa que presta execução ou receção e transmissão de ordens sem consultoria deve avaliar se o produto é adequado, com base nos conhecimentos e na experiência do cliente. Os CFD e os futuros são derivados, pelo que a isenção de mera execução do artigo 25(4) não se aplica.

Os artigos 55 e 56 do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão definem que informações são recolhidas e como a avaliação é conservada. As orientações da ESMA sobre adequação (ESMA35-43-3006, janeiro de 2023) acrescentam expectativas sobre a conceção das perguntas, a autoavaliação e as tentativas repetidas.

Intervenção da ESMA sobre os CFD

Através da Decisão (UE) 2018/796, a ESMA restringiu a comercialização, a distribuição e a venda de CFD a clientes não profissionais a partir de 1 de agosto de 2018. As autoridades nacionais adotaram depois medidas permanentes baseadas no mesmo modelo. Os principais elementos:

Reino Unido e Estados Unidos

Reino Unido: o Policy Statement PS19/18 da FCA tornou permanentes restrições semelhantes sobre os CFD a partir de 1 de agosto de 2019 (1 de setembro de 2019 para opções semelhantes a CFD). As regras de adequação para serviços sem consultoria constam de COBS 10 e 10A.

Estados Unidos: a NFA Compliance Rule 2-30 exige que as empresas de futuros obtenham informações dos clientes particulares, incluindo profissão, rendimento anual e património líquido estimados, idade e experiência anterior em investimento e em negociação de futuros, e prestem informação sobre riscos antes da abertura da conta.

O que um teste de conhecimentos sobre CFD e futuros costuma abranger

Como funciona a Unicorn Academy for Business

  1. Escolhe a categoria de produto, o número de perguntas (de 5 a 40), a nota mínima de aprovação, o número de tentativas e o tempo de espera entre tentativas.
  2. Adiciona o teste à sua app ou ao seu site com um script, um link assinado ou a API REST, com o seu nome, logótipo e cores, em 16 idiomas.
  3. Cada tentativa sorteia perguntas aleatórias dos cursos da Unicorn Academy e baralha as respostas. Os utilizadores que não passam recebem as lições ligadas às perguntas que erraram.
  4. Recebe o resultado por webhook assinado ou por API. Cada tentativa é guardada com data, perguntas, respostas, pontuação, versão do teste e idioma numa cadeia de hash à prova de adulteração, exportável em CSV ou JSON, com certificado PDF opcional.

A avaliação continua a ser sua

A Unicorn Academy for Business é uma ferramenta de avaliação de conhecimentos que utiliza nos seus próprios processos. Não decide se um produto é adequado para um cliente e não garante, por si só, o cumprimento da MiFID II, do MiCA ou de qualquer outra regra. A forma como utiliza os resultados e a avaliação da adequação ou da idoneidade continuam a ser da sua responsabilidade.

Cada conta começa com um ambiente de testes: dados de exemplo, chaves de teste, sem limite de tempo e sem cartão.

Perguntas

Um teste de conhecimentos é suficiente para a avaliação da adequação?

Por si só, não. As regras também consideram a experiência, as habilitações e a profissão, bem como a forma como utiliza o resultado. O teste dá-lhe elementos documentados sobre os conhecimentos; a avaliação continua a ser sua.

A nota mínima pode ser diferente para CFD e para futuros?

Sim. Cada categoria tem o seu próprio número de perguntas, nota mínima, tentativas e horas de espera.

As tentativas ficam registadas?

Cada tentativa é guardada com data, perguntas, respostas, pontuação, versão do teste e idioma numa cadeia de hash, exportável em CSV ou JSON.

Fontes oficiais

  1. Directive 2014/65/EU (MiFID II), article 25
  2. Commission Delegated Regulation (EU) 2017/565, articles 55 to 57
  3. ESMA Guidelines on certain aspects of the MiFID II appropriateness and execution-only requirements (ESMA35-43-3006)
  4. ESMA Decision (EU) 2018/796 on contracts for differences
  5. FCA PS19/18: restricting contract for difference products sold to retail clients
  6. NFA Compliance Rule 2-30 (Customer Information and Risk Disclosure)

Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e aplicam-se de forma diferente consoante o país, a licença e o tipo de cliente: consulte os textos oficiais em vigor e as orientações do seu regulador.

Outros guias